Cumprimento de Sentença
Autos nº ...
José Carlos, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 475-I e 475-R, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue:
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por José Carlos, ora exequente, em face de Leôncio Batista, ora executado.
A referida ação foi julgada procedente em 05 de maio de 2014, condenando o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tornando-se inadimplente por não ter cumprido espontaneamente a obrigação em que foi condenado
Considerando que o caso em tela versa sobre obrigação por quantia certa, sendo a sentença um título executivo judicial, líquido, certo e exigível, nos termos dos artigos 475-N, inciso I e 586, ambos do Código de Processo Civil e considerando que o requerente é credor do requerido no montante de R$ 30.000,00
Diante das considerações acima, requer:
O prosseguimento do processo, procedendo-se o cumprimento e execução da sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 475-I, do Código de Processo Civil;
A intimação da requerida, na pessoa de sua advogado, para pagar a dívida no valor de R$ ..., no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, opor impugnação aos cálculos apresentados ao cumprimento da sentença, no mesmo prazo, conforme determina o artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.
Seja acrescido ao valor da condenação multa de 10%, nos moldes do artigo 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil, caso a requerida não efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o executado não cumpra a obrigação voluntariamente no prazo previsto por lei, requer a penhora dos bens, tantos quanto bastem para a satisfação da obrigação, conforme previsão legal