Cumprimento de sentença
ADRIANO PEIXOTO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra CLARO S/A, através de sua procuradora, vem a presença de V.Ex.ª, expor e requerer o seguinte: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Com fulcro no artigo 52 da lei 9099/90 e Lei nº 11.232/2005.
DOS FATOS Tendo em vista o consignado na sentença prolatada nos autos da ação supracitada, o requerente tornou-se credor do requerido no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
DO DIREITO Infrutíferas foram todas as tentativas realizadas, por via telefônica, para cobrar do Executado, a importância supra referida, não tendo o executado cumprido a determinação do acordo realizado em audiência de conciliação, homologado por este juízo.
DOS PEDIDOS Assim, como o Executado não cumpriu, espontânea e amigavelmente, a importância a que foi acordado a pagar ao Exeqüente, respeitosamente, vem ele promover o pedido de Execução forçada, requerendo a propósito, se digne Vossa Excelência em:
a) Determinar a intimação do Executado, para efetuar o pagamento do valor de R$ 1.900,00(hum mil e novecentos reais), acrescidos da multa acordada, o que resulta em R$ 2.280,00( dois mil duzentos e oitenta reais), ou, querendo, após a garantia da execução, impugnar o pedido dentro do prazo legal, sob pena de penhora forçada de bens.
b) Julgar, desde logo, improcedente eventual impugnação que seja oposta pelo executado, para assim decretar a procedência do presente pedido, impondo ao requerido, o pagamento de eventuais custas e despesas incidentes, além de eventuais honorários advocatícios de sucumbência de 20%.
c) Caso não seja cumprida a obrigação no prazo legal, requer seja dado prosseguimento ao presente feito, requerendo desde já seja efetivada a penhora on line junto ao Bacen, ou, caso assim não entenda V. Exa, seja expedido mandado de penhora e avaliação.
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