CUMPRIMENTO DE SENTEN A ALIMENTOS
Por dependência nos autos de nº.: xxx/xxxx
XXX, brasileira, menor, representada por sua genitora XXX, qualificada nos autos da ação de alimentos, representadas pela sua procuradora judicial xxx, inscrita na OAB-xx n. xxx, xxx, n. xxx, CEP: xxx, xxx, onde recebe cartas e informações, com fulcro no artigo 475-J do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência propor:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de XXX, brasileiro, inscrito no CPF/ MF sob nº XXX. XXX. XXX-XX, com cédula de identidade nº XX. XXX. XXX-X, residente xxx, nº XXX, bairro, cidade, estado, CEP: XXXXXX-XXX pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I- DA GRATUIDADE
Com amparo na Lei 1.060/50, a Exequente pleiteia pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato, que não possui condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.
II – DOS FATOS
Conforme a sentença proferida por este MMo. Juízo (anexo à fls. xx), nos autos de nº: 234/2011, o Executado foi condenado ao pagamento de 1/3 do salário mínimo à Exequente a título de alimentos mensais, a ser paga no dia 20 de cada mês.
Contudo, a partir de agosto de 2011, o Executado deixou de efetuar o pagamento da dita pensão à menor.
III – DOS FUNDAMENTOS
De acordo com os fatos apresentados, apesar da sentença condenatória, o Executado não está realizando o pagamento da pensão alimentícia sem que haja nenhuma justificativa para o não pagamento. A quantia em questão é certa e determinada, 1/3 do salário mínimo, correspondente a R$241,33 (duzentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos), contudo o pagamento não está sendo efetuado. Assim, conforme estabelecido no art. 475-J do CPC, ele deve pagar o valor corrigido antes que ultrapasse 15 (quinze) dias, sob pena de ter que