Cultura
TÓPICO
ART
ESPECIFICAÇÃO
DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
5º
Os órgãos de administração pública e prestadoras de serviços deverão prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
São consideradas pessoas com deficiência aquelas previstas na lei 10.690/2003, possuem limitação ou incapacidade para desempenhar atividades. Enquadram-se em diferentes categorias: pessoas com deficiência física, auditiva visual, mental e múltipla.
Pessoas com mobilidade reduzidas são, alémdaquelas que possuem dificuldade de se movimentar de forma permanente ou temporária, idosos, lactantes, gestantes e pessoas com criança de colo.
TRATAMENTO DIFERENCIADO
6º
O atendimento prioritário está inserido no tratamento diferenciado e imediato das pessoas citadas acima.
O tratamento diferenciado inclui: espaços e instalações acessíveis, assentos preferenciais sinalizados, mobiliário adaptado à pessoa que utiliza cadeira de rodas, serviço para atendimento de pessoas com deficiência auditiva, profissionais capacitados para prestar atendimento às pessoas com deficiência e com necessidades especiais, sinalização ambiental, sinalização visível do atendimento prioritário, e permissão para entrada de cão-guia.
TELEFONE PARA SURDO
6º
Todas as empresas e prestadoras de serviços devem possuir no mínimo um telefone de atendimento adaptado que permita a comunicação às pessoas com deficiência auditiva.
A concessionária de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) deve fornecer no mínimo dois por cento do total de telefones, adaptados para o uso de deficientes auditivos.
ACESSIBILIDADE
8º
É a condição para a utilização segura e autônoma dos espaços mobiliários, urbanos, das edificações, serviços de transporte e meios de comunicação e informação, pelas pessoas que possuem deficiência ou mobilidade reduzida.
BARREIRAS
8º
São os entraves e obstáculos que limitam e/ou impedem o acesso, a movimentação, a circulação segura, a comunicação e o acesso