Cultura Municipal De Gurupi
Seção X
Da Cultura e do Turismo
Art. 24. Com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento cultural e turístico municipal são estabelecidas as seguintes ações:
I - para promover as características turísticas do Município:
a) levantar, identificar, inventariar e divulgar os atrativos efetivos e potenciais de interesse turístico;
b) implantar postos de informação sobre os pontos de interesse turístico e sobre a vida histórico-cultural do Município, sinalizando, em pontos estratégicos, tais informações;
c) melhorar a infra-estrutura de atendimento e serviços aos turistas;
d) incentivar a eliminação das barreiras arquitetônicas nos bens de uso público e coletivo, atendendo às normas técnicas e jurídicas de acessibilidade;
e) promover o ecoturismo local e regional.
II - para incentivar o crescimento e a melhoria das atividades turísticas e culturais:
a) criar áreas de especial interesse turístico, com a fixação de padrões urbanísticos específicos bem como respeitar a legislação ambiental vigente;
b) estimular operações consorciadas, parcerias público-privadas e a transferência do potencial construtivo;
c) permitir o uso publicitário urbano de apoio, conforme legislação específica;
d) realizar eventos culturais, esportivos, entre outros;
e) colaborar na produção e veiculação de material de divulgação;
f) promover incentivos, inclusive fiscais;
g) promover a educação popular patrimonial nas escolas públicas do municipio
§ 1.º Os projetos para empreendimentos turísticos somente serão aprovados se e quando contemplarem solução de infra-estrutura urbana suficiente e adequada e não representarem, comprovadamente, impacto de vizinhança e ambiental.
§ 2.º Constituem-se instrumentos, dentre outros, para o fomento da cultura no Município de Gurupi:
I - instituir uma política no Município que contemple os seguintes objetivos e estratégias:
a) adequação institucional do órgão gestor às exigências legais e às demandas setoriais;
b)