Cultura brasileira
4818.30.00 4818.40.20 4818.40.90 5601.10.00 9603.21.00
100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas Toalhas e guardanapos de mesa Tampões higiênicos Absorventes higiênicos externos Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
56,37 66,04 64,43 66,04 56,39
65,79 76,04 74,34 76,04 65,81
(A) Entendemos que, a partir de 1º.03.2011, as escovas para dentaduras, que tenham sido desenvolvidas especificamente para escovação de dentaduras, deixarão de estar sujeitas à substituição tributária em SC (item 52 da Seção XLIV do Anexo 1 do RICMS-SC/01, na redação dada pelo Decreto nº 3.769/10, alteração 2.529ª ao RICMS-SC/01, com efeitos a partir de 1º.03.2011). 2.14.1 – MVA’s a Serem Utilizadas a Partir de 1º.03.2011 A partir de 1º de março de 2011, as MVA’s a serem utilizadas para os cosméticos, perfumarias, artigos de higiene pessoal e de toucador, sujeitos à substituição tributária em SC, relacionados na Seção XLIV – Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador – do Anexo 1 do RICMS-SC/01, são as que constam abaixo (RICMS-SC/01, Anexo 1, Seção XLIV, na redação dada pelo Decreto nº 3.769/10, alteração 2.529ª ao RICMS-SC/01, com efeitos a partir de 1º.03.2011, e Anexo 3, arts. 124 e 127): Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Código NCM/SH 1211.90.90 2712.10.00 2814.20.00 2847.00.00 2914.11.00 3006.70.00 3301 3303.00.10 3303.00.20 3304.10.00 3304.20.10 3304.20.90 DESCRIÇÃO Henna (envelope em pó até 50g) Vaselina Amoníaco em solução aquosa (amônia) Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) Acetona (frasco em até 30 ml) Lubrificação íntima Óleos essenciais (frasco em até 10 ml) Perfumes (extratos) Águas-de-colônia Produtos de Maquilagem para os Lábios Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel Outros produtos de maquilagem para os olhos MVA MVA Original Ajustada (%) (%) 51 60,10 51 60,10 51 51 51 51 51 51 74