Culpabilidades Normativas
Orientador: Professor Juarez Tavares
CULPABILIDADES NORMATIVAS
Continuidades e Oposições
Bernardo Barbosa Matos
Índice
1. Introdução.
2. princípio da responsabilidade.
3. A teoria da culpabilidade de WELZEL.
4. A teoria da culpabilidade de ROXIN.
4.1. A relação do direito penal com a política criminal na visão de von LISZT.
4.2. A introdução de valores político-criminais na teoria do delito.
4.3. O conceito de responsabilidade de ROXIN.
5. Comparação crítica da teoria da culpabilidade em WELZEL e ROXIN
5.1. Comparação entre a filiação filosófica das teorias.
5.3. Comaparação da capacidade de rendimento das teorias.
5.4. Fundamentação da pena.
6. Conclusão.
7. Bibliografia
1. Introdução.
A culpabilidade é provavelmente o principal elemento da teoria analítica do delito.
Nela se sente, com clareza, o modelo político e a metodologia adotada pelo autor. Seu conteúdo determina, em grande medida, a feição do sistema jurídico-penal.
Contudo, nos últimos tempos, tem sido um conceito de baixo rendimento nas funções que lhe são atribuídas. A culpabilidade tem se mostrado incapaz tanto de restringir o poder punitivo do Estado quanto de contribuir para a realização de uma determinada política criminal. Tal esvaziamento relaciona-se com a deterioração do paradigma científico do qual dependia a afirmação de alguns de seus mais importantes elementos, como a liberdade e a eficácia preventiva da pena. Observe-se, ainda, que catalisa também esse processo as pressões para adequar a teoria do delito ao novo modelo de Estado gerenciador e a um modelo eficientista de gestão judicial de conflitos.
Com o presente trabalho, propõe-se uma discussão desse tema através da comparação do conceito de culpabilidade em dois importantes modelos jurídico-penais modernos, o de HANS WELZEL e o de CLAUS ROXIN.
A escolha desses autores foi baseada especialmente na estrutura dos seus respectivos conceitos de culpabilidade, que ilustram dois