Culpabilidade
Excludentes da Culpabilidade
Inimputabilidade – é aquela que no momento da ação ou omissão era inteiramente incapaz de entender o que fazia. Ex. Doente mental – art 26 CP
Erro de Proibição – Quando em determinados situação o agente pratica a conduta pensando que é permitido quando na verdade é proibido
Escusável – isento de pena
Inescusável – quando o agente com um pouco de cuidado poderia ter tido conhecimento da proibição. Quando constatado que houve erro de
Legitima Defesa – repele injusta agressão, atual ou iminente, direito próprio ou de 3º, uso moderado, meios necessários.
Legitima Defesa - é repelir, ou afastar agressão
Atual ou iminente - está ocorrendo ou bem próxima de ocorrer.
Injusta – é aquela que não amparada por lei
Meios Necessários – aquilo que for supereficiente para afastar a agressão.
Uso Moderado – trata-se de repelir a agressão e somente isto, legitima defesa só é cabível quando efetivamente serviu para cessar a agressão.
Não Cabe legitima defesa da legitima defesa, pois é necessário repelir uma agressão injusta.
Defesa putativa – imaginaria, uma apreciação inadequada/errônea de uma situação.
Não Cabe legitima defesa do estado de necessidade, pois o estado de necessidade é uma situação justa.
As excludentes de ilicitude são: estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito
Excludentes da culpabilidade: inimputabilidade, erro de proibição e inexigibilidade de conduta adversa
Nas excludentes de ilicitude não há crime e nas excludentes de culpabilidade não há pena
Teoria adota no Brasil das excludentes de culpabilidade é actio libera in causa: ação livre na causa, o agente conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso