culpabilidade
A imputabilidade pressupõe a presença de faculdades psíquicas do agente, para que se motive diante dos preceitos normativos que fluem no meio social. Com efeito, a ideia de livre arbítrio, é estruturada a partir da capacidade de vontade do sujeito. Vale dizer que num plano intelectivo e volitivo pode-se vislumbrar as faculdade humanas.
Exclusão da Culpabilidade:
As causas de exclusão da culpabilidade, excluem a culpabilidade e, em conseqüência, em conseqüência , excluem a pena, sem excluir, porém a existência do crime.
A lei prevê as causas que excluem a culpabilidade pela ausência de um de seus elementos:
1) Doença mental, desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento mental retardado. Artigo 26 C.P.
Doença mental: é a perturbação mental de qualquer ordem, tais como : psicose, esquizofrenia, loucura, paranóia, epilepsia, etc.
Desenvolvimento mental incompleto: é o desenvolvimento que ainda não se concluiu, como os menores de dezoito anos (por presunção legal) e os silvícolas não aculturados (laudo pericial é imprescindível para aferir a inimputabilidade)
Desenvolvimento mental retardado : é o caso dos