Culpabilidade
Requisitos para o juiz aplicar a pena na medida da culpabilidade e culpa (pressuposto paraa condenação)
· Culpa no sentido estrito: CRIME CULPOSO: quando age por negligência, por imprudência ou imperícia (quando não tem a intenção).
· Culpa em sentido amplo: CRIME DOLOSO E CULPOSO
· Crime doloso: em decorrência de um fato intencional ou de omissão de diligência ou cautela, que compreende : o dolo.
· OBS: Culpa em sentido amplo NÃO se condunfe com o crime culposo.
Caracteriza a Culpabilidade– ELEMENTOS
Imputabilidade Penal:refere – se à capacidade do agente de se lhe atribuir o fato e de ser penalmente responsabilizado. Exemplo: Agente com 18 anos ou mais. Possibilidade da Ilicitude da Conduta: saber se a conduta é criminosa. Deve– se chegar à conclusão de que o agente, com algum esforço ou cuidado, poderia saber que o fato é ilícito. Exigibilidade da Conduta de Outra Conduta (conduta diversa): refere – se ao fato de saber se, nas circunstâncias, seria exigível que o acusado agisse de forma diversa. Não haverá pena se, nas circunstâncias , foi impossível para o acusado agir de outra forma. · Exemplo: Coação o Erro de tipo: erro invencível (não poderia evitar) poderia ter evitado
EXPLICAÇÃO – ELEMENTOS
· Imputabilidade Penal: só há culpabilidade se o sujeito de acordo com as suas condições psíquicas poderia estruturar sua consciência e vontade de acordo com o direito.
· Possibilidade de Conhecimento a