Culpabilidade e punibilidade
A culpabilidade é a reprovação social e jurídica em face de estar ligada a um fato típico e antijurídico, a responsabilidade que vem recair sobre o culpado. Definimos culpabilidades uma falta de qualidade na lei penal, como infração da qual é elemento subjetivo, imputação de fato não intencional, de que resulta responsabilidade civil ou criminal. A culpa pode ser grave, gravíssima, leve ou levíssima, tudo depende do grau de descuido do agente e da postura de descuido frente ao bem jurídico, uma coisa é matar uma pessoa sem intensão em razão de velocidade pouco acima do normal, e outra distinta é colocar dezenas de pessoas em um barco que só comportava cinquenta, com ânimo de lucro fácil nesse caso é um fato de culpabilidade gravíssima, para ser culpável deve ter a maioridade completa, não pode ser considerado culpável as pessoas com doenças mentais, que tenha a menoridade, embriaguez, obediência hierárquica erro de proibição, e coação moral irresistível. Também existe as causas excludentes de ilicitude como o estado de necessidades, legitimas de defesa exercício regular do direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido, um exemplo de culpabilidade é o caso de Bateau Mouche. A embarcação, um antigo gaiola a motor utilizado no rio Amazonas, havia sido modificada com o acréscimo de dois andares e de um terraço suplementar Durante as comemorações do Ano Novo de 1989, embora estivesse regularizada pelas autoridades competentes e fosse considerado um cartão-postal da cidade do Rio de Janeiro, ao se deslocar para fora da barra da baía de Guanabara para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana, deparou-se com ondas pesadas no mar, vindo a adernar. A rápida e acentuada movimentação de carga nos andares superiores causou o naufrágio, onde pereceram 55, dos 142 passageiros a bordo. A traineira Evelyn Maurício tinha partido de Niterói com os