Culpa imprópria
Culpa Imprópria (também conhecida como culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação). Ela decorre do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas (quando o agente acredita estar agindo amparado por alguma excludente de ilicitude, mas, na realidade, não está) ou do excesso nas causas de justificação (Art. 23, p.u, CP). Nestes casos o agente quer o resultado em razão de a sua vontade se encontrar viciada por um erro, que poderia com mais cuidado ser evitado, ou seja, o agente por erro de tipo inescusável supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permita praticar um fato típico licitamente.
Médico que falta ao plantão?
Caso que está sendo divulgado na mídia do médico que faltou o plantão e a criancinha esperou mais de 8h para ser atendida, infelizmente vindo a falecer. O delegado acusou o médico de omissão de socorro. Porém, eu entendo diferente.
Eu o acusaria em duas modalidades possíveis, homicídio culposo ou homicídio doloso. Para argumentação do homicídio doloso, vejo que o médico a partir do momento que falta o plantão e sabe que é o único médico especializado do hospital que esteja apto para fazer procedimentos urgentes, está assumindo o risco de acontecer o pior, pois estamos falando em hospital, onde é corriqueiramente normal chegar pessoas precisando de operações rápidas e eficientes. Portanto, ele assumiu o risco de alguém chegar no hospital precisando dos seus serviços e ele não estando lá acontecer o pior, ou seja, ele agiu com dolo (assumindo o risco de alguém falecer por falta de médico), combinando esse entendimento com a omissão impropria, pois ele tinha o dever legal de agir, respondendo pelo resultado, no caso, homicídio doloso. A argumentação do homicídio culposo parte tb da omissão impropria, tendo ele o dever legal de agir, responde pelo resultado, mas não assumiu o risco e nem queria o resultado morte.
Eu na minha concepção acusaria por homicídio (doloso ou culposo), mas