culbabilidade
8564 palavras
35 páginas
CULPABILIDADERenata Jardim da Cunha Rieger
Introdução
A ciência penal, no decorrer dos últimos séculos, iniciou um trabalho de estratificação dos elementos do crime. Passou-se a compreender que o delito é uma conduta humana típica, ilícita e culpável. A tipicidade e a ilicitude estão precipuamente vinculadas ao fato, enquanto a culpabilidade, ao sujeito praticante da conduta e suas qualificações no caso concreto.
Neste trabalho, analisar-se-á o instituto da culpabilidade. Estudar-se-ão os modelos arcaicos de responsabilidade objetiva na fase jusprivatista do Direito Penal, a teoria psicológica, a teoria psicológico-normativa e a teoria normativa pura da culpabilidade. Demonstrar-se-á que esta representa o ápice da evolução e que nela a reprovação contra o agente fundamenta-se na não-omissão da ação contrária ao
Direito ainda e quando podia havê-lo feito.
Estudar-se-ão, também, as distinções acerca da culpabilidade de ato e de autor, bem como outros conceitos existentes no direito comparado. Serão, também, referidos os requisitos essenciais da teoria normativa pura para a aferição da culpabilidade de um indivíduo. Essa compreensão da culpabilidade atende a um propósito essencialmente prático, consistente na averiguação da existência, ou não, de um ilícito penal no caso concreto.
1 Culpabilidade
A uma concepção de Estado corresponde uma concepção de pena, e a esta corresponde uma de culpabilidade. Tais elementos são intimamente relacionados,
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na medida em que a evolução da forma de Estado implica, via de regra, a evolução da teoria da pena e do conceito dogmático de culpabilidade1.
No Brasil, há, atualmente, uma concepção de Estado de Direito em que o poder é exercido através de um governo sub lege (submetido à lei) e per lege
(mediante a lei). Mostra-se, todavia, não apenas um "Estado legal", mas um modelo que, no plano formal, está subordinado a normas gerais e, no plano substancial, condicionado à funcionalização