Cuidado com o Divorcio litigioso
No impulso de uma separação, por diversas causas que levam do amor ao ódio, muitos casais se colocam em pé de guerra para uma luta doída sobre patrimônio, guarda de filhos, visitas, culpa, pensão alimentícia e etc.
O processo litigioso ocorre quando o casal não chega a um acordo (ou nem tenta um acordo) e um já entre com uma ação judicial contra o outro. Neste caso, haverá um autor (o que pede o divórcio) e o réu (o que se defende do pedido).
Quem nunca passou por um divórcio litigioso deve saber que sua vida ficará toda registrada nas páginas de um processo. É função dos advogados contar toda a história de vocês para o Juiz, com fotografias, contratos, certidões, cartas de amor, de desamor, cartas de outra, do outro, indícios de fraude, filhos, escolas, curso, empresa, patrimônio…
É claro que se você decide por um processo com brigas, deve saber que a coisa pode piorar. Por isso pense bem, pois para divorciar não precisa mais dizer quem é o culpado. Basta comunicar o fim do amor, e pronto.
Hoje, após a Emenda Constitucional 66/2010, a discussão da culpa ficou limitada às causas sobre pensão alimentícia em que se pretende a manter o padrão de vida em que viviam, caso contrário, tal discussão não mais se justifica. (v. Alimentos Compensatórios).
Tudo bem, se vocês não chegam a um acordo sobre patrimônio, quem vai ficar com o que, ou quem vai ficar com os filhos, ou quanto vai pagar de pensão alimentícia, e você entender que é hora de brigar, mãos a obra, afinal cada um tem seu limite.
Mas é fundamental saber que se você optar pelo processo de divórcio litigioso, saiba que, em alguns estados do país, terá que enfrentar mais de um processo judicial: um processo para divorciar (que pode ou não ter partilha de bens), outro para pedir pensão alimentícia, outro para discutir sobre a guarda e visita dos filhos. Lembre-se que para cada processo incidem honorários de advogados e custas judiciais, OK?
Assim, no caso de