Cuida de Mim
SLENE DE SOUZA SANTOS
“DAS MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEL”
RIO BRANCO – ACRE
2013
SLENE DE SOUZA SANTOS
“DAS MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEL”
Trabalho acadêmico apresentado como exigência para composição da nota á Profª Franciana Castro, da disciplina de ..................... do curso de direito, 4º ano noturno.
RIO BRANCO – ACRE
2013
INTRODUÇÃO
A aplicação das medidas pertinentes aos pais ou responsável está elencada no dispositivo legal art. 129, é de competência do Conselho Tutelar, conforme disposição do art. 136, II. Caso no município não tenha sido instalado o conselho, a atribuição é da autoridade judiciária.
DESENVOLVIMENTO
As medidas pertinentes aos pais ou responsável serão aplicadas ocorrendo as hipóteses previstas no art. 98, sempre que os direitos reconhecidos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados em razão de ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, em razão da conduta do menor. No inciso I está previsto como medida aplicável aos pais ou responsável o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. Essa medida decorre do direito da criança e do adolescente ao convívio familiar e comunitário, primando-se para que sejam mantidos em sua família natural, e que essa seja obrigatoriamente incluída, na hipótese do art. 23, em programas oficiais de auxílio. Os incisos II – IV trazem as medidas inseridas no art. 101, II, V, VI, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico ou encaminhamento a cursos ou programas de orientação, que são providências a serem adotadas pelo Conselho Tutelar,