Ctps
OBRIGATORIEDADE DE ANOTAÇÕES
A CTPS é um documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, seja ele de natureza domestica, rural ou temporário.
Na contratação do empregado, este devera fornecer ao empregador os documentos necessários para o registro do seu contrato de trabalho.
O empregador devera receber fornecer um recibo, contendo a indicação do dia e hora da entrega da carteira, e no prazo de 48 horas proceder todas as anotações do contrato de trabalho. Ao entregar ao empregado a CTPS devera firmar novo recibo comprovando a devolução, nas anotações devera constar a data de admissão, remuneração e condições especiais se houver.
A experiência devera ser anotada em anotações gerais e om prazo de experiência não pode ultrapassar 90 dias.
As anotações e atualizações devem ser feitas por meio de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou representante legal.
O empregador que adotar a ficha de anotações devera fornecer copia ao empregado mediante recibo, nunca superior a doze meses, pois passara a fazer parte integrante da CTPS.
Alem das anotações realizadas por ocasião da admissão o empregador devera efetuar aquelas que se fizerem necessárias durante a vigência do contrato. A obrigatoriedade da anotação inicial se estende as modificações que possam ocorrer nos dados essenciais ao contrato. A CTPS deve ser atualizada com freqüência, devendo o empregador solicitar sempre que ocorrer mudanças nas clausulas contratuais, como, função, local de trabalho, férias salário.
A CLT é clara ao obrigar o empregador a assinar toda e qualquer alteração, conforme artigo 29 da CLT.
DIRETOS E DEVERES
Do trabalhador: se tratrado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional; receber retribuição; trabalhar no limite de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com exceção de sitauçoes especiasi em regime de adaptação; descanso de pelo menos um dia por semana. Para o trabalho noturno, deve