CTB - PUNIÇÕES
Código de Trânsito Brasileiro instituído pela LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, rege-se por este código toda e qualquer via terrestre do território nacional.
As punições são compostas através de:
Advertências por escrito
Multas
Suspensão do direito de dirigir
Apreensão do veículo
Cassação da CNH
Frequência obrigatória em curso de reciclagem
Conforme art. 259 CTB, são computadas a cada infração uma determinada pontuação em carteira;
3 pontos em casos leves
4 pontos e casos médios
5 pontos em casos graves
7 pontos em casos gravíssimos
As punições do Código de Trânsito em 2014 tornam-se mais rigorosas.
Lei seca - Tem tolerância de até 0,05 no bafômetro, se flagrado, deverá pagar multa de R$ 1.915,40, terá a Carteira Nacional de Habilitação recolhida e o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Para condutor embriagado ou drogado que matar no trânsito, até 4 anos de reclusão.
Caso a vítima sofra lesão corporal grave, a punição será de 3 a 6 anos de reclusão.
Em caso de racha em que não houver vítima. A pena, será de 6 meses a 3 anos de reclusão. Mais multa de R$ 1.915,40. A proposta mantém a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo nesses casos.
++ O plenário da Câmara aprovou, no dia 15 / 04 / 2014. O texto, que já havia sido aprovado pela própria Câmara e alterado pelo Senado, segue agora para sanção da presidenta Dilma, que prevê até 10 anos de prisão para motorista que causar morte em racha.
Dirigir sem habilitação, multa de R$ 957,70. Conduzir veículo com habilitação cassada ou suspensa passaria a ter multa de R$ 1.915,40.
Deixar de reduzir a velocidade perto de passeatas e outras manifestações, ou reduzir a velocidade perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres será multado em R$ 191,54.
++ Serão aplicadas mesmo se o motorista não tiver desejado o resultado nem assumido o risco