CTA 01 AUDITORIA
A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração deste Comunicado de CT 02 para CTA 01 e de outras normas citadas: de NBC T 19.11 para NBC TG 23; e de NBC T 19.18 para NBC TG 13.
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.155/09
Aprova o Comunicado Técnico CTA 01 que trata da emissão de Parecer dos Auditores Independentes face à edição da NBC TG 13.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC TG 13 – Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08 e a necessidade de orientação quanto à emissão de Parecer dos Auditores Independentes sobre as primeiras demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº. 11.638/07 e Medida Provisória nº. 449/98, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTA 01 que trata da emissão de Parecer dos Auditores Independentes face à edição da NBC TG 13.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2009.
Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante
Presidente em exercício
Ata CFC nº 921
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
CTA 01 – EMISSÃO DE PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES FACE À EDIÇÃO DA NBC TG 13
Índice
Item
OBJETIVO
1 – 2 comparabilidade das demonstrações contábeis entre os exercícios
3 – 8 ajustes nas demonstrações