Csll
A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pelo Art 1, da lei nº 7.689/88. Art. 1° Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.
Nota:
Seguridade social, que consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e sua família em situações como a velhice, a doença e desemprego
Desenvolvimento
Aplicam-se a CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da sua base de calculo.
Dessa forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
A CSLL é devida pelas pessoas jurídicas da seguinte forma: * Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo regulamento.
* Lucro Presumido é uma forma de tributação onde se usa como base de cálculo do imposto, o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta. A apuração do imposto será feita trimestralmente.
* Lucro Arbitrado é aplicável pela autoridade tributaria quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas a determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso.Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.
* Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, aplicável a microempresas e as de pequeno porte, pagam IRPJ, COFINS, CSLL, PIS e outros tributos