CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SITUAÇÕES ESPECIAIS
SUSPENSÃO
Uma vez efetuado o lançamento do crédito, pode o contribuinte contestar o seu pagamento.
Hipóteses na lei: CTN, art. 151. - moratória – quando ocorre o parcelamento do pagamento do crédito, mediante acordo. - depósito de seu valor integral. - recursos em processos – durante a discussão judicial do lançamento, os valores ficam suspensos de cobrança.
EXTINÇÃO
Formas legais de término da obrigação tributária.
Hipóteses na lei: CTN, art. 156. - pagamento e dação em pagamento. - compensação - créditos do contribuinte contra créditos da administração pública. - transação – acordo para pagamento, em casos excepcionais. - remissão – caso de perdão da dívida, total ou parcial. - decisões administrativas e judiciais definitivas – quando o crédito tributário é considerado não pertinente. - decadência e prescrição – prazos legais para lançamento e processo judicial respectivamente.
EXCLUSÃO
Casos de isenção (dispensa legal do pagamento do tributo devido) e anistia (perdão legal das infrações existentes).
Hipóteses na lei: CTN, artigos 175 a 182.
RESTITUIÇÃO
Quando ocorre o pagamento indevido de tributos.
Hipóteses na lei: CTN, artigos de 165 a 169.
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS
Matéria tributária visando resguardar os interesses da administração pública.
Hipóteses na lei: CTN, artigos de 183 a 193.
GARANTIAS
A Renda e o Patrimônio do sujeito passivo de obrigação tributária respondem pelo pagamento do Crédito Tributário. A responsabilidade de pagamento inclui todo os bens, móveis e imóveis.
Existe também a hipótese de “penhora on-line” – do patrimônio registrado, bem como dos valores referentes à movimentação bancária do contribuinte.
PRIVILÉGIOS
Quando da cobrança e execução dos créditos