Crédito rural
O credito rural refere-se ao suprimento de recursos financeiros que tem como finalidade exclusiva o incremento das atividades agrícolas.
Objetivos
A Lei do Crédito Rural desde sua sanção apresentou objetivos segundo a Revista do Agronegócio (2004): Estimular o incremento ordenado dos investimentos rurais, inclusive para armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando efetuados por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural; Favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização dos produtos agropecuários; Possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores, notadamente considerados ou classificados como pequenos e médios e; Incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando o aumento da produtividade e a melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada defesa do solo.
(Finalidades) Linhas de Financiamento
Classificação do Produtor Rural
Segundo sua renda bruta agropecuária anual, considerados os rebates para as atividades previstas nas respectivas linhas de crédito, é classificada como:
I - mini-produtor: renda até R$ 18 mil;
II - pequeno produtor: superior a R$ 18 mil até R$ 110 mil;
III - médio produtor: superior a R$ 110 mil e até R$ 500 mil;
IV - demais produtores: superior a R$ 500 mil.
- Custeio Agrícola e Pecuário- recursos para o ciclo operacional (prazo Máximo para financiamento de 12 meses para o pecuário e 24 meses para o agrícola);
- Investimento Agrícola e Pecuário- recursos para investimento semi fixo (ex.: tratores e colheitadeiras), com período máximo de financiamento de 6 anos, e investimento fixo (ex.: armazéns, açudes e estábulos), com prazo máximo de financiamento de 12 anos;
- Comercialização Agrícola e Pecuária- recursos para o beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários, que sejam comercializados em um prazo máximo de 180 dias após a liberação dos recursos; tem um prazo máximo de financiamento de 2 anos.