Crédito Rural no Brasil
Institucionalizado em 1965, através da Lei n° 4.829, de 5 de novembro daquele ano, o Crédito Rural é um importante instrumento de incentivo à produção, investimento e comercialização agropecuária e, consequentemente, à economia nacional.
Historicamente, sempre foi reconhecida a importância da agropecuária no cenário econômico brasileiro, destacando-se os ciclos da cana-de-açúcar, do algodão, do café, da mandioca, do milho e da soja. Por esse motivo, os governos sempre se preocupam em traçar estratégias para a produção agropecuária, os chamados "planos de safra", instituindo medidas de incentivo à produção de certos produtos e o volume de recursos direcionados para tanto, incluindo o montante de crédito a juros reduzidos a ser disponibilizado aos produtores rurais e a suas cooperativas no ano safra, período compreendido de julho do ano corrente a junho do ano seguinte, montante esse sempre dependente da disponibilidade orçamentária do Tesouro Nacional.
Tal medida de concessão de subsídios à produção agropecuária é praticada por governos de diversos países, como política de incentivo, sob o fundamento de que a dependência às condições climáticas é um risco adicional daquela atividade, se comparada à industria ou ao comércio.
Dada a importância do crédito rural, sempre se buscou sistematizá-lo dentro de um arcabouço normativo forte o suficiente para garantir-lhe executoriedade mas também flexível, para permitir sua adequação às políticas governamentais e condições sazonais circulares do Banco Central do Brasil.
Ao longo mais de quarenta anos, apesar do crédito rural ter mantido sua formatação básica, diversos marcos podem ser entendidos como evolução do instituto, dentre os quais podem ser citados: - 1964: criação do Sistema Nacional de Crédito Rural, por meio da Lei n° 4.595, de 31 de 1964; - 1965: institucionalização do Crédito Rural, através da Lei n° 4.829, de 5 de novembro de 1965; - 1966: edição do Decreto n° 58.380, que aprovou o Regulamento