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R - Via de regra, a lubrificação de veículos e máquinas é feita com óleo lubrificante à base de óleo mineral, o que segundo o Anexo 13, da NR-15, título - Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono - é caracterizado como insalubre em grau máximo. Uma forma de eliminar a insalubridade seria a utilização de óleos sintéticos, ou mesmos vegetais, se técnica e economicamente possível. Outra maneira seria a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas e cremes protetores, em última instância.
- Quais os agentes químicos a que os lubrificadores de veículos e máquinas estão expostos ? Esta atividade é insalubre ? Qual o grau ?
R - Via de regra, a lubrificação de veículos e máquinas é feita com óleo lubrificante à base de óleo mineral, o que segundo o Anexo 13, da NR-15, título - Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono - é caracterizado como insalubre em grau máximo. Uma forma de eliminar a insalubridade seria a utilização de óleos sintéticos, ou mesmos vegetais, se técnica e economicamente possível. Outra maneira seria a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas e cremes protetores, em última instância.
- Quais os agentes químicos a que os lubrificadores de veículos e máquinas estão expostos ? Esta atividade é insalubre ? Qual o grau ?
R - Via de regra, a lubrificação de veículos e máquinas é feita com óleo lubrificante à base de óleo mineral, o que segundo o Anexo 13, da NR-15, título - Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono - é caracterizado como insalubre em grau máximo. Uma forma de eliminar a insalubridade seria a utilização de óleos sintéticos, ou mesmos vegetais, se técnica e economicamente possível. Outra maneira seria a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas e cremes protetores, em última instância.
- Quais os agentes