CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS
No dia 17 de janeiro, o governo de Minas sancionou a Lei 4.787/13, que proíbe em todo o estado a manutenção e a apresentação de animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses, mas ainda falta regulamentação. Aritana garante que Sansão não participa de nenhuma apresentação no palco, mas pelo fato de ser atração para o público, que tira fotos ao lado da jaula, o animal pode ser apreendido e o circo multado em R$ 26 mil.
A Lei 4.787/13, que entrou em vigor em 17 de janeiro, determina: “Ficam proibidas no território do estado a apresentação, a manutenção e a utilização de animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses. O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades de multa de R$ 26 mil A destinação e a guarda dos animais a que se refere serão definidas em regulamento”.
Rodeio
Foi publicada no Diário Oficial da capital cearense na sexta-feira (16) a LEI 10.186/14 (veja aqui), de autoria da vereadora Toinha Rocha (curta no Facebook). A sanção do prefeito Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra veio após a proposta ter sido aprovada na Câmara