Cronograma de Constitucional
CLASSIFICAÇÃO
FORMAL: Está acima de todas as outras normas. Só pode ser modificada por procedimentos especiais
MATERIAL: É aquela escrita ou não em documento constitucional.
ESTABILIDADE
RÍGIDA: Requer procedimentos especiais mais difíceis para sua modificação. FLEXÍVEL: Não requer procedimentos especiais para sua modificação.
Pode ser modificada por procedimentos comuns.
SEMIRRIGÍDA: Contém uma parte rígida e outra flexível. Ex: Constituição de 1824.
FIXA OU SILENCIOSA:
Só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou.
IMUTÁVEL OU
GARANTIA: Não prevê nenhum tipo de processo ou modificação em seu texto. TRANSITORIAMENTE
FLEXÍVEL: Poderá ser emendada por procedimentos comuns até determinada data.
TRANSITORIAMENTE
IMUTÁVEL: Durante determinado período não pode ser alterada.
FORMA
ESCRITA: Elaborada de forma escrita de uma só vez por um poder.
NÃO ESCRITA: É elaborada e produzida com diversos documentos. FORMA
PROMULGADA: O povo participa do seu processo de elaboração.
OUTORGADA: O povo não participa do seu processo de feitura.
CESARISTA: Produzida sem participação popular, mas que, posteriormente a sua elaboração é submetida a referendum popular para que o povo diga sim ou não sobre o documento. EXTENSÃO
ANALÍTICA: É aquela elaborada de forma extensa. SINTÉTICA: É aquela elaborada de forma resumida. IDEOLOGIA
ORTODOXA: Prevê um tipo de ideologia.
ECLÉTICA: Previsão em seu texto de mais de uma ideologia.
UNIDADE DOCUMENTAL
INORGÂNICA: Não é adotada de uma unidade documental.
Documentos distintos.
ORGÂNICA: Elaborada em um documento único, num corpo único de uma só vez.
SISTEMA
PRINCIPIOLÓGICA:
Predomina princípios.
PRECEITUAL:
Predomina as regras.
FINALIDADE
GARANTIA: Delimita o poder do Estado estabelecer a divisão de poderes e assegura o respeito aos direitos
individuais.