Cronograma de atividades
I - definir ações de assistência ao idoso, de forma a assegurar-lhe todos os direitos sociais previstos nas legislações federal, estadual e municipal;
II - elaborar programas que incentivem a participação da sociedade na assistência ao idoso;
III - promover a integração entre as entidades sociais e os órgãos públicos, buscando mecanismos que valorizem a pessoa idosa;
IV - realizar, com a participação de organizações governamentais e não governamentais, as seguintes atividades:
a. organizar palestras que propiciem a integração do idoso à família e à sociedade;
b. promover campanhas esclarecedoras, a fim de evitar que o idoso seja vítima de maus tratos;
c. estabelecer programas de assistência social, de forma a garantir recursos financeiros ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência;
d. promover a integração entre as instituições privadas, para que estas se organizem na defesa dos direitos da pessoa idosa;
e. manter espaços físicos, para o acolhimento de pessoas idosas.
V - colaborar com as organizações governamentais e não governamentais, bem como com o governo municipal, para a obtenção de recursos técnicos e/ou financeiros, visando a implementação de programas relacionados ao envelhecimento e qualidade de vida do idoso;
VI - elaborar e desenvolver um calendário de atividades das entidades, a fim de evitar justaposição e facilitar as parcerias;
VII - fornecer subsídios ao poder público, para incrementar a legislação municipal relativa à pessoa idosa;
VIII - Fiscalizar as ações desenvolvidas por entidades governamentais e não governamentais no âmbito do atendimento do idoso;
IX - Dar parecer aos projetos ou programas que sejam desenvolvidos com recursos