CRMINALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

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FACULDADE DE OLINDA

PROCESSO PENAL

OLINDA
2013
FACULDADE DE OLINDA-
Período: 6º C, Noite

CRMINALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

OLINDA
2013

A alienação parental acontece quando o pai ou, mãe ou quem é responsável pela criança ou adolescente, tenta, de forma abusiva, afastar o filho do relacionamento com o outro genitor e sua família. Ou seja, quando um dos genitores tenta de várias formas destruir ou impedir a relação da criança e do adolescente com o outro e sua família. Os casos mais comuns da alienação parental estão associados a situações onde deixando os pais de conviver, um deles, por vingança, mágoa, inconformismo com o fim do relacionamento, passa a apegar-se excessivamente a criança, passa a trata-la como objeto, um instrumento para agredir ou atingir o outro. O genitor ou responsável pelo menor para então a desqualificar o outro, desacreditando-o, desmoralizando-o perante o filho, inventando muitas vezes histórias, ou ainda dando a fatos realmente ocorrido super ou sub valorização.
O filho ouvindo tudo isso, passa a se envolver em problemas que não lhe dizem respeito, a acreditar em tudo o que lhe é contado, e passa a se afastar do outro genitor. As comissões de crianças e adolescentes intervém cada vez mais em casos de desavença e incumprimento dos pais, quando um dos genitores tenta afastar um filho do outro pai.
É preciso cada vez mais envolver uma cultura de responsabilidade dos pais e do dever que cada um tem para que o filho tenha uma boa imagem e uma boa relação com o outro genitor, independente da relação entre eles.
O genitor alienador não é, necessariamente, aquele que detém a guarda. Porém, os casos mais frequentes apontam para o guardião que teria mais ascensão ou influência sobre o menor a fim de fazer na mente do filho uma verdadeira lavagem cerebral, transmitindo-lhe uma percepção distorcida, acompanhada de pensamentos e sentimentos negativos em relação ao outro genitor, visando não somente

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