Critica de pericia de dort
Outubro/2011
Estudo de caso de uma perícia judicial em processo trabalhista
Tatiana Regina Criscuolo tatianacriscuolo@uol.com.br Artigo apresentado ao Instituto de Pós-Graduação como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Perícias Médicas
Resumo O presente artigo trata da questão dos conhecimentos necessários para a área de perícia judicial em processos trabalhistas, isto é, capaz de subsidiar a Justiça na formação da sentença. Foi realizada, de modo exploratório, uma análise documental de um processo atinente a uma doença ocupacional relacionada ao trabalho. Os dados permitiram levantar novas hipóteses sobre a formação técnica do perito médico em processos trabalhistas. ++ Palavras-chave: Medicina do Trabalho, Perícia Judicial, Trabalho, Saúde do Trabalhador. 1. Introdução O Brasil vem passando por constantes reformas jurídicas desde a promulgação da Constituição de 1988, a chamada Carta Cidadã, o que se refletiu na criação de novas Leis Ambientais, do Código de Defesa do Consumidor, e várias outras normas facilitando o acesso ao Judiciário. Dentro desse contexto, o médico perito teve um aumento de suas atribuições em analisar e esclarecer matérias que sejam objeto de controvérsias e exercer papel fundamental na apuração de questões administrativas ou judiciais. Este aumento de competências por parte dos médicos e especialmente do Médico do Trabalho teve início, de modo sistemático, em 1973, para atender às exigências definidas na Portaria 3.237/72 do Ministério do Trabalho. Através dessa portaria é que se tornou obrigatória a organização dos Serviços Especializados em Medicina do Trabalho nas empresas. Com isso o trabalho do médico perito, além das atribuições e conhecimentos da medicina propriamente dita, requereu mais dois tipos de conhecimentos, no campo da saúde e segurança do trabalho: o conhecimento técnico específico de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho