Crit Rio Axiol Gico
O critério nominal entende a filosofia a partir do significado etimológico, amor ao saber. A filosofia se constitui como sendo uma busca apaixonada pelo conhecimento, pela sabedoria. Ao ser aproveitado pelo filósofo do Direito, esse conceito indica que “a Filosofia do Direito é o amor ao saber jurídico, é a preocupação profunda e constante com o fenômeno jurídico” (CRETELLA JUNIOR, 1993, p. 9).
Para o critério global a Filosofia se preocupa com a busca de uma explicação global para os fenômenos e, de certa forma, foge de explicações particulares ou isoladas daqueles objetos por ela pensados. Seguindo essa conceituação, a Filosofia do Direito