Cristian
Conhecemos o Balanço Patrimonial como a Demonstração Contábil capaz de expor a situação patrimonial e financeira de uma entidade em um determinado momento, através da exibição resumida de bens, direitos e obrigações dessa entidade. Porém, preferimos “dividir” o conceito do Balanço Patrimonial, através de definições sobre o Ativo e o Passivo.
Uma clássica e simplória definição de Ativo é aquela que diz que ele é o conjunto de bens e direitos de uma entidade. Outro conceito interessante é dado pelo Iasb, que define Ativo como “um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que futuros benefícios econômicos resultem para a entidade”. Porém, para um bom conceito sobre o Ativo, temos que levar em conta, principalmente, dois aspectos relacionados a esses bens e direitos – ou recursos, como cita o Iasb. O primeiro é que eles devem ser de propriedade da empresa, não importando se estão ou não em posse dela. Ou seja, a empresa pode ter em seu poder determinada máquina, que contribui para sua atividade operacional. Porém, se esse bem não pertencer realmente à entidade, ou seja, se a entidade não for a proprietária dessa máquina, esse bem não deve ser considerado um Ativo dela. Vale ressaltar que devemos levar em conta, sempre, o Princípio da Essência sobre a Forma. O segundo item são os benefícios futuros que esses bens e direitos devem trazer para a empresa. Um bem ou direito que não tenha mais condições de gerar esses benefícios futuros não deve mais ser considerado um Ativo. É o caso de duplicatas a receber, que em um determinado momento passam a ser de impossível realização.
Já o Passivo é conhecido pela clássica – e também simplória – definição de “conjunto de obrigações da entidade”. O Iasb define como “obrigação presente da entidade, resultante de eventos passados, cuja liquidação se espera resulte em um desembolso de recurso pela entidade, contendo benefícios