Crise Hipertensiva
Classicamente a crise hipertensiva tem sido definida como uma elevação abrupta e severa da pressão arterial, geralmente com pressão diastólica acima de 120 mmHg3‘4. Entretanto, mais importante que o nível absotuto da PA, é a ocorrência ou não de lesão aguda e progressiva em órgão-alvo.
É preciso, portanto, classificar a crise hipertensiva em duas situações distintas. Uma, chamada emergência hipertensiva, em que encontramos lesão aguda, em andamento em órgão-alvo5. Nestes casos, faz-se necessário o controle imediato da PA, em minutos a horas, para preservar a vida ou a função de órgãos vitais, preferindo-se o manuseio com drogas parenterais em unidade de tratamento intensivo (tabela 2). Em outras situações, chamadas de urgências hipertensivas, há necessidade de controle urgente, mas não imediato da PA, q ue poderá ser feito em até 24 horas, com uso de droga por via oral5.
AVALIAÇÃO CLÍNICA
Uma rápida, mas cuidadosa, anamnese deve ser realizada no sentido de distinguir emergências de urgências hipertensivas. Devem-se identificar fatores precipitantes, evidência de lesão aguda em órgão-alvo, obter informações sobre antecedentes de hipertensão arterial (duração, severidade, níveis de controle), medicações utilizadas e lesões de órgão-alvo pré-existentes.
Breve exame físico deve ser feito, com ênfase para exame de fundo de olho, procura de sinais de insuficiência cardíaca,