CRISE DO POSITIVISMO
Com essa constante reformulação em novas bases estruturais, dá-se a idéia de que há uma crise, fase difícil que obriga a um organismo a recompor-se. No entanto, para eles esse momento para o positivismo é uma maneira construtiva, necessária para o propósito de abrir caminho para o seu aprimoramento sempre e não do sentido depreciativo da palavra crise.
Muitos autores fazem uso de ataques pessoais, criticas desfavoráveis que fogem da questão principal de tender a evolução objetivada. Por essas agressões verbais que se havia a corrobação dos antipositivistas em haver uma crise propriamente dita.
Atualmente, a corrente do positivismo jurídico não consegue mais amparar as necessidades sociais. Já não cabe ser o único conhecimento válido, amalgada a propósitos políticos, condicionando o modo de pensar de toda a sociedade. Como fez a burguesia a fim de manter a ordem política conquistada acima dos proletários, implantando o positivismo. As criticas agora são do apego exagerado ao formalismo, separação do direito e o social. Essa descrença leva a busca por novos fundamentos. Eis que se tem como superação a Teoria Crítica do Direito. Uma forma de conscientizar os indivíduos, fazer uma reflexão critica dos fatos a fim de resgatar o papel da sociedade como única legitimadora do Direito. Buscam um Direito “novo” e como solução a atuação conjunta do Pluralismo Jurídico e o Direito Alternativo. Ao mesmo tempo há o movimento pós-posivista que coloca em dúvida a