crise do direito a saude no brasil
Pós graduação em Unidade de Terapia Intensiva
Legislação e Ética
CRISE DO DIREITO A SAÚDE NO BRASIL E O PAPEL DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
Taubaté – SP 2013
Introdução
A crise do sistema de saúde no Brasil esta presente no nosso cotidiano, para analisarmos essa realidade existente é indispensável conhecer a história envolvida neste processo e as influências de todo o contexto político- social que passamos ao longo do tempo.
A constituinte de 1988 referentes à Saúde define no artigo 196 que: “A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O SUS é definido pelo artigo 198 do seguinte modo:
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. Participação da comunidade.
“Parágrafo único - o sistema único de saúde será financiado, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”.
Apesar do SUS ter sido definido pela Constituição de 1988, ele somente foi regulamentado em 19 de setembro de 1990 através da Lei 8.080. Esta lei define o modelo operacional do SUS, propondo a sua forma de organização e de funcionamento. Algumas destas concepções serão expostas a seguir. Primeiramente a saúde passa a ser definida de uma forma mais abrangente:
“A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o