CRISE CONTRATUAL E A FUN O SOCIAL DO CONTRATO RESUMO PARA IV MOSTRA DE EXTENS O E PESQUISA
INTRODUÇÃO
O mais conhecido conceito de contrato é que é um acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos, feito de forma expressa, tácita ou presumivelmente, mas de uma maneira que se possa notar a sua real intenção de formar a relação contratual. Todavia, em se tratando de vontades, essa liberdade contratual vem sendo muito discutida pelos doutrinadores, pois para trazer celeridade contratual, vivemos uma época de contratos-modelo, onde, apenas uma parte estipula as regras contratuais, e a outra, muitas vezes, visando apenas os aspectos positivos, deixa de observar os negativos, ficando assim prejudicada diante da relação.
PROBLEMÁTICA
Mediante a atual realidade contratual, como o Estado pode interferir nas relações contratuais, visto se tratar de um negócio jurídico que concentra um acordo de vontades?
OBJETIVOS
A presente pesquisa visa discutir a função social do contrato, e destarte ponderar meios para a uma maior fiscalização preventiva das autoridades competentes na forma e produção do contrato, interferindo o Estado quando este for abusivo e infringir a parte suscetível da relação, bem como os princípios da boa fé e a função social.
METODOLOGIA
Realizado através de pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial, para impetrar o alvo proposto.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Diante da necessidade humana em meio a sua convivência social, a qual busca realizar sonhos, adquirir bens, até mesmo em suas relações trabalhistas, bem como nas exigências do dia-a-dia, vislumbra-se o contrato como peça fundamental dessas relações, a fim de suprir o homem nessa caminhada em prol de satisfazer interesses, seja individuais ou coletivos. Nesse sentido, torna-se perceptível as relações que serão advindas desse realizado. Desta feita, concentra o contrato um acordo de vontades, onde se perfaz o concensualismo entre os contraentes, seja por meio de um diálogo na construção deste negócio