CRISE AMBIENTAL
A evolução da sociedade tornou possível a utilização de matérias vindas da natureza de uma forma que antes não era possível. O homem figura na natureza como o único capaz de utilizar os mais variáveis recursos da natureza para satisfazer seus anseios, desde os mais complexos aos mais fúteis. A grande questão que preocupa a sociedade, ou pelo menos deveria, é que a natureza está cada vez mais deteriorada, uma vez que seus recursos são finitos. E no sentido oposto, a procura por recursos valiosos da natureza parece ser cada vez maior. Várias são as políticas e doutrinas juristas que tentam equilibrar ou amenizar essa deterioração desenfreada, porém, na maioria das vezes, não alcançam êxito ou simplesmente são desconsideradas.
É importante ressaltar que os recursos da natureza possuem valor econômico na sociedade em que vivemos, sendo assim, alguns recursos só podem ser desfrutados por quem detém certo poder aquisitivo. Isso nos trás a primeira questão a tentar ser resolvida: a desigualdade no usufruto dos bens da natureza, que são direito de toda sociedade conforme o Artigo 225 da Constituição Brasileira onde se lê: Art.225, CRFB – “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.” A natureza é um bem comum a todos e, também por isso, é de responsabilidade de todos sua preservação. É necessário maior conscientização da população para que todos ajam individualmente com atitudes que influenciam direta ou indiretamente na preservação ambiental.
Outro fator decorrente do valor econômico dado aos bens da natureza é que isso faz com que a maioria da exploração ambiental seja feita por empresas ricas, detentoras de muito poder econômico e político. Isso acaba dificultando a fiscalização ou a aplicação de punições a quem descumpre leis