Crise Ambiental - Direito Ambiental
DIREITO AMBIENTAL
GEISA LOPES DE ANDRADE
Crise Ambiental
O desenvolvimento do capitalismo transformou o mundo. As revoluções industriais que ocorreram entre os séculos XVII a XX alteraram as relações trabalhistas, familiares e ambientais. O modelo de produção capitalista visa o desenvolvimento econômico, em busca desse desenvolvimento o meio ambiente é tratado de maneira inadequado, seja pela exploração de matérias primas não renováveis ou emissão de gases da atmosfera (gases que causam o efeito estufa), e demais resíduos em lugares desapropriados.
Com isso, a crise ambiental vem sendo causada a alguns séculos, mas as discussões a respeito dessa problemática são atuais, só a partir da década de 1970 que alguns países a exemplo do Chile e Panamá elaboraram constituições assegurando a proteção do meio ambiente, muitos dos avanços em relações a proteção ambiental e do “ecodesenvolvimento” se dá a partir Conferência de Estocolmo ocorrida em 1972.
Na conferência de 1972 houve o encontro de 114 países, os países desenvolvidos começaram a impor regras ambientais, sem analisar a real situação dos países subdesenvolvidos (onde a pobreza assolava uma grande parte da população). A partir dessa conferencia inúmeras conferências continuam acontecendo em todo o mundo, discutindo a problemática crise ambiental, a maioria visando formas de reafirmar o desenvolvimento sustentável .
A constituição de 1988 foi à primeira constituição brasileira que assegurou os direitos ambientais, esses sendo assegurados como a proteção da própria humanidade. Ou seja, o direito ambiental passou a ser considerado um direito fundamental.
O direito ambiental não agradou os desenvolvimentistas, pois as leis que garantem a proteção do meio ambiente barram o desenvolvimento baseado na exploração das matérias primas, nesse conflito entre “Direito Ambiental X Direito do Desenvolvimento” o desenvolvimento sustentável apresenta novas possibilidades de