CRIMINOSAS OU VÍTIMAS? ABORTO: UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA SOCIAL.
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA SOCIAL.
Ana Paula Sciammarella
Introdução
O tema do aborto é de grande relevância para a sociedade e de grande repercussão para o ordenamento jurídico e para a saúde das mulheres. A criminalização desta prática encontra-se prevista no Código Penal Brasileiro no Capítulo 1 da sua Parte Especial, especificamente, o capítulo que trata dos crimes contra a vida. Os artigos 124, 125 e 126 do referido diploma prevêem a tipificação e a pena para aquelas que praticam a conduta e para aqueles que a provocam em outrem.
As únicas hipóteses em que o aborto não é punido ocorrerem nos casos em que procedimento é realizado para salvar a vida da gestante ou nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro.
Apesar de sua criminalização, há quem entenda, assim como Emmerick, que “o aborto no
Brasil já foi legalizado, por estratificação econômica e social”. Essa afirmação tem por base a estimativa de que por ano no Brasil são realizados 1.054.243 abortos, com conseqüentes 250 mil internações hospitalares decorrentes de suas complicações 2. Somam-se a esses dados as conclusões da investigação “Dados e reflexões sobre a condição de ilegalidade do aborto: no âmbito dá Saúde e da Justiça” 3, realizada no Rio de Janeiro, que reflete que a penalização por este tipo de crime recai sobre os historicamente pobres e excluídos e concluiu que “em geral, as envolvidas nos processos judiciais são mulheres pobres, negras, com pouca instrução e que vivem na periferia de grandes cidades”.
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Advogada, especialista em Gênero e Direitos Humanos, consultora do IPAS BRASIL. anapaula.dh@gmail.com
MONTEIRO M.F.G, ADESSE L, E LEVIN J. Abortamento, um grave problema de saúde pública e de justiça social.
Revista Radis Comunicação em Saúde [periódico on line], Nº 66. Fevereiro de 2008. Disponível em: http://www.ensp.fiocruz.br/radis/66/pdf/radis_66.pdf 3
Aborto e direitos humanos: ações