CRIMINOLOGIA
- Direito Penal x Criminologia; Direito Penal = Conjunto de normas que tratam dos crimes e penas; finalidade de tornar possível a convivência humana; protegendo os bens jurídicos, considerados importantes pela sociedade, e já protegidos pelo ordenamento (Constituição Federal).
A partir do CRIME: O Direito Penal faz uso de um conceito FOMAL-NORMATIVO (toda conduta prevista na lei e somente a que lei penal castiga/ todo ato ou fato que a lei proíbe sob ameaça de uma pena.) do delito.
Criminologia = Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vitima e do controle social do comportamento delitivo.
Importância da criminologia: - observar como o meio em que tal pessoa vive responde ao seu ato e as consequências deste ato; - observar a vitima também como ser humano e não apenas como resultado do delito; - dar importância aos fatores que contribuíram para o cometimento do crime; - podendo assim, elaborar um Direito Penal melhor e mais justo;
A partir do CRIME: A Criminologia parte um conceito MATERIAL (desvinculado da lei; pré-legislativo; contrasta violentamente com valores ou interesses do corpo social, de modo a exigir seja proibida sob ameaça de pena.) de delito.
A partir do CRIMINOSO: A corrente criminológica “positivista” = criminoso como único objeto de analise. Já na corrente sociológica criminal = a figura do homem sai de cena. Na corrente Correcionalista = o homem delinquente é visto como um ser incapaz (doente) de dirigir-se livremente. Mais tarde, com influencias do Marxismo = figura do homem é relegada a vitima da sociedade.
A partir da VITIMA: Mudança da titularidade do direito de punir, das mãos do particular para as mãos do Estado; Vitimologia = estuda figura da vitima como ofendido, e como sujeito ativo (capaz de influir na realização