Criminologia
A função do sistema penal seria de controlar a totalidade das condutas dos homens maus, a criminalidade para garantir a boa vida dos homens bons (cidadania).
Se tudo radica no sujeito, se sua bondade ou maldade são determinantes de sua conduta, as estruturas e as relações sociais podem ser imunizadas contra toda culpa.
Os etiquetados como criminosos podem então ser duplamente culpabilizados:
a) Seja por obstaculizarem a construção de sua própria cidadania, eis que não fazem por merecer, de acordo com a liberdade de vontade supostamente detêm, e a moral do trabalho, que dela se deduz;
b) Seja por obstacularizarem o exercício da cidadania alheia, que crescentemente se encontra no cárcere gradeado de sua propriedade privada.
No livre-arbítrio, quanto mais se anuncia o aumento da criminalidade, mais ocorre o aumento da culpabilização punitiva, o mercado da culpa e da responsabilidade individual e, portanto do Direito e do sistema penal – o espaço pena, é inesgotável, construindo assim uma cidadania puramente seletiva, quanto ao mundo do mal, e acessível ao mundo do bem.
A interação entre os processos de construção social da cidadania e da criminalidade pelo sistema penal que se constrói e se reproduz, a sua vez, o senso comum da violência, identifica (e politicamente manipulada), com a violência criminal, ou seja, com a criminalidade visível.
Nesta lógica, o resultado é sempre o mesmo, nesta ciranda punitiva, criminoso= violento=mal=pobre e/ ou excluído.
A criminologia crítica tem possibilitado a desconstrução e a ultrapassagem desse senso comum da criminalidade, da cidadania e da violência, bem como das soluções a que conduzem, a abertura de novas visões, novos discursos e novas práticas.
A cidadania é a dimensão de luta pela emancipação humana, os sujeitos, e sua defesa, o sistema penal é dimensão do controle e regulação social, radica a produção de instituições sociais e não a