criminologia
Caro(a) leior(a), a partir de hoje, estaremos publicando aqui em nossa coluna, uma série de aulas básicas de Criminologia. Pretendemos chegar ao jurista, sem deixar de ser acessível a todo(a) aquele(a) que tenha interesse em conhecer a matéria, por isso, mna medida do possível, procuraremos utilizar termos simples e fácil entendimento mesmo a quem tenha outra formação ou atividade que não o Direito. Na atualidade, onde uma verdadeira histeria punitiva assola nosso país, fazendo disseminar a pérfida idéia neo nazi-fascista de que as punições mais severas e a crescente restrição aos direitos dos que respondam a processo crime seriam a solução mais eficaz de combate à criminalidade, postulado que não pode, é bem verdade, ser de todo desprezado, mas resta desprezível enquanto regra geral, e mais especificamente, à violência urbana, se faz mister a intensificação dos estudos criminológicos.
Através da Criminologia, buscaremos o domínio dos fatores responsáveis pela criminogênese,ou seja, o processo comportamental ensejador do crime, que nos habilitará ao conhecimento sobre o delito, individualmente observado, como fato humano e social, bem como acerca da criminalidade como um todo. Somente a partir desse conhecimento, estaremos aptos à sugestão, escolha e operacionalização de instrumental que busque debelar ou pelo menos reduzir a criminalidade, bem como à análise dos meios de ressocialização do delinqüente, sem perder jamais de vista a figura da vítima, e sua participação ativa no cenário fenomenológico do delito, quer através de eventual conduta vitimizante, como elemento ensejador do crime, quer como alvo do delito, sempre tendo em mira a recomposição ou minimização dos efeitos sobre a mesma, decorrentes do fenômeno estudado.
Bem vindos(as) ao fascinante mundo da Criminologia!
Raimundo Palmeira.
AULA 1
I – Introdução ao estudo da Criminologia.
1. Conceito. Nomenclatura.
A Criminologia está