Criminologia
Estado de direito é um Estado ou uma forma de organização político-estadual cuja atividade é determinada e limitada pelo direito.
O Estado de Direito é aquele que impõe a todos os cidadãos, sejam administrados ou administradores, o respeito à lei, tomada esta em seu amplo espectro, da norma de maior hierarquia, a Constituição Federal, àquela de menor força normativa.
1.1. O PRINCÍPIO DA JUSTA MEDIDA NO ESTADO DE DIREITO
O Estado de direito é um Estado de justa medida porque se estrutura em tomo de um princípio material vulgarmente chamado princípio da proibição do excesso. É discutida a história deste princípio, ou seja, saber quando e como ele se transformou em princípio orientador de todas as atividades dos poderes estaduais. Aqui basta reter esta ideia básica: através do recurso a princípios como os da proibição do excesso, da proporcionalidade, da adequação, da razoabilidade, da necessidade, pretendeu-se colocar os poderes públicos ─ desde o clássico “poder agressor”, identificado com o executivo e a administração, até aos poderes legislativo e judiciário ─ num plano mais humano e menos sobranceiro em relação aos cidadãos. Visava-se, sobretudo, acentuar as dimensões das garantias individuais e da proteção dos direitos adquiridos contra medidas excessivamente agressivas, restritivas, ou coativas dos poderes públicos na esfera jurídico-pessoal e jurídico-patrimonial dos indivíduos.
Em primeiro lugar, está vinculado ao princípio da proibição do excesso o próprio legislador. A lei não se identifica com o direito e, por isso, a lei no sentido de lei em conformidade com o princípio do Estado de direito terá de ser uma lei não arbitrária, não excessiva, não desnecessária, que terá como princípio e limite o núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias. O princípio da proibição do excesso surge aqui como um princípio intrinsecamente informador da legislação. Eis alguns exemplos. O legislador não deve considerar criminalmente