criminologia
Conceito de criminologia: conj. De conhecimentos q estudam o fenômeno e as causas da criminalidade.
# De modo geral a criminologia estuda o crime, criminoso, criminalidade, vitima e o controle social, fornecendo informações válidas para a intervenção ou seu tratamento.
Objeto de estudo é a criminalidade.
Tipicidade: é o Tipo,que se conceitua como o modelo descritivo das condutas humanas criminosas, criado pela lei penal, com a função de garantia do direito a liberdade.
Espécies de culpa:
C.Inconsciente:o fato era previsível, mas o agente não preveu.
C.Consciente: o agente prevê o resultado, mas acredita que ele não ocorrera,por confiar erradamente em sua pericia ou nas circunstancias.
Criminalidade : é a expressão dada pelo conj. De infrações que se produzem em um tempo e lugar determinados.
Dolo: é a vontade e a consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal. Mais amplamente, é a vontade manifestada pela pessoa de realizar a conduta.
Dolo Direto: é aquele em que o agente quer o resultado.
Dolo Indireto: é aquele em que a vontade do agente não é exatamente definida (altermatio – o objeto da ação se dividem dois ou mais resultados\ eventual – o gente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo)
Culpa:consiste na práticanão intencional do crime\delito, faltando o agente a umdeverde atenção e cuidado.MODALIDADES
Negligencia : é a falta de atenção devida, a displicência, o relaxamento.ex (não obs a rua ao dirigir)
Imprudencia: é a conduta preciptada,a criação desnecessária de um perigo ex(dirigir em excessode velocidade)
Impericia: é afalta de habilidade técnica para certas atividades ex(não saber dirigir o veiculo)
Vitima :É aquele que sofre um fato tipificado