CRIMINOLOGIA N2
- A Criminologia se ocupa como é lógico, também do delinqüente: da pessoa do infrator. - A pessoa do delinqüente alcançou seu máximo protagonismo como objeto das investigações criminológicas durante a etapa positivista. O princípio da "diversidade" que inspirou a Criminologia tradicional (o delinqüente como realidade biopsicopatológica) o converteu no centro quase exclusivo da atenção científica.
- Na moderna Criminologia, no entanto, o estudo do homem delinqüente passou a um segundo plano, como conseqüência do giro sociológico experimentado por ela e da necessária superação dos enfoques individualistas em atenção aos objetivos político-criminais. O centro de interesse das investigações - ainda que não tenha abandonado a pessoa do infrator - deslocou-se, prioritariamente, para a conduta delitiva mesma, para a vítima e para o controle social. Em todo caso, o delinqüente é examinado em suas "interdependências sociais", como unidade biopsicossocial e não de uma perspectiva biopsicopatológica, como sucedera com tantas obras clássicas orientadas pelo espírito individualista e correcionalista da Criminologia tradicional.
- Quatro respostas são paradigmáticas, embora hoje já não ensejem o necessário consenso científico: a clássica, a positivista, e a marxista.
O mundo clássico: partiu de uma imagem sublime e ideal do ser humano, como centro do universo, como dono e senhor absoluto de si mesmo, de seus atos. O dogma da liberdade - no esquema clássico - tornou iguais todos os homens (não há diferenças qualitativas entre o homem delinqüente e o não-delinqüente) e fundamentou a responsabilidade: o absurdo comportamento delitivo só pode ser atribuído ao mau uso da liberdade em uma concreta situação, não a razões internas, nem a influências externas. O crime, pois, possui suas raízes em um profundo mistério ou enigma. Para os clássicos, o delinqüente é um pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei.
O positivismo criminológico: