CRIMINOLOGIA APLICADA SEGURAN A P BLICA
Ten Judson
NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA
•Origem da palavra: LATIM
CRIMINO = crime
LOGOS = estudo ou tratado
NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA
•ciência ligada ao Direito e que estuda o crime em todos os seus aspectos: pessoal, social, etiológico, repressivo, clínico, etc.;
Por que estudar a Criminologia?
Direito Penal = controle social formal; proteção de bens jurídicos essenciais ao convívio em sociedade.
-Seleção : legislador = Constituição
-Necessidade do D. Penal
-Limites
-Diagnóstico do fenômeno criminal = programas, diretrizes, estratégias
-Não existem soluções mágicas = controle razoável
•Do ponto de vista social o Direito Penal é um instrumento de controle social. Através dele o Estado castiga as condutas consideradas desviadas, ofensivas a bens jurídicos e nocivas para a convivência humana aplicando aos infratores penas e medidas de segurança.
•A finalidade do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos essenciais ao convívio da sociedade, cabe ao legislador fazer a seleção desses bens.
•A fonte dos bens jurídicos essenciais à sociedade é encontrado na Constituição Federal.
•Cada ramo do Direito, como o Penal, o Civil, o Administrativo, o Constitucional, o Processual etc existe para regular e proteger determinados bens jurídicos.
•Quando um bem jurídico é lesado pela criminalidade enseja, em regra, uma reparação de ordem penal, mas compete ao legislador definir se um bem jurídico deverá ser ou não protegido pelo Direito Penal.
•O Direito Penal deverá ser utilizado como instrumento de controle da criminalidade somente nos casos mais graves, quando instrumentos preventivos não forem suficientes.
•A resposta jurídica ao fenômeno criminal feita pelo Direito Penal é a pena ou a medida de segurança, considerados os mais drásticos e violentos do direito como um todo, por isso há uma preocupação constante em construir limites ao seu exercício.
•Que critério é utilizado pelo legislador para aferir com segurança a relevância de um