CRIMINOLOGIA 8 SEMESTRE 2014
ATIVIDADE 1
A CIFRA NEGRA EM RELAÇÃO A DELITOS VIOLENTOS DECORRE, EM REGRA, DO DESCRÉDITO DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO AO APARELHO REPRESSOR ESTATAL E À PERCEPÇÃO DA VITIMA DOS PROCESSOS SECUNDÁRIOS DE VITIMIZAÇÃO, AOS QUAIS ELA EVITA SE SUBMETER. ENTRETANTO, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE PEQUENA LESIVIDADE, DEVE-SE AO QUE SE DENOMINOU DE MECANISMO SOCIAL DE DESCRIMINALIZAÇÃO.
EM VIRTUDE DESTA CONSTATAÇÃO, É VÁLIDO O ENTENDIMENTO QUE IMPÕE UMA REVISÃO DOS CRIMES, PARA QUE SE ELIMINEM TODOS OS TIPOS PENAIS DE ESCASSA DANOSIDADE SOCIAL, EM RELAÇÃO AOS QUAIS A PROIBIÇÃO NÃO DEVE PREVALECER E O LEGISLADOR DEVE VALER-SE DE SANÇÕES EXTRAPENAIS? FUNDAMENTE.
RESPOSTA
Aspecto correlato à aplicação do princípio da insignificância refere-se à denominada cifra negra, que a doutrina conceitua como sendo a diferença entre o número de crimes efetivamente praticados e o numero daqueles de que os órgãos do sistema penal tomam conhecimento e que fazem parte das estatísticas oficiais.
Muitas condutas típicas não são alcançadas pela maquina repressiva estatal, o que é denominado de cifra da delinquência e corresponde a um volume considerável de fatos puníveis, que o sistema ignora ou menospreza, razão pela qual são vividos como se fossem normais pelas vitimas e são vistos e avaliados pelos agentes do sistema penal como corriqueiros e, por isso mesmo, são relegados a um segundo plano e ficam sem a punição correspondente.
A cifra negra, então, decorre de inúmeros fatores que vão desde o desinteresse da vitima, decorrentes da circunstancia de que não acredita que o sistema repressivo funcionará e sofrerá ainda os processos de vitimização secundaria, ate a incapacidade operativa do aparelho estatal.
Tais situações fáticas sociais colaboram para o sentimento de impunidade em que a população como um todo além de não procurar a máquina estatal no momento em que sofre mediante a um crime, é incentivada a praticar atos considerados tipos penais de menor