Criminalistica Aula 01 Introducao Artigo 15804443043128
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CRIMINALISTICAHERICO
CRIMINALÍSTICA
- Hans Gross Pai da Criminalística
- José Del Picchia – Disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada da Medicina Legal.
- JOSÉ LOPES ZARZUELA - A Criminalística constituiu o conjunto de conhecimentos científicos, técnicos, artísticos etc, destinados à apreciação, interpretação e descrição escrita dos elementos de ordem material encontrados no local do fato, no instrumento de crime e na peça de exame, de modo a relacionar uma ou mais pessoas envolvidas em um evento, às circunstâncias que deram margem a uma ocorrência, de presumível ou de evidente interesse judiciário.
CRIMINALÍSTICA
- É a Ciência que analisa sistematicamente os aspectos materiais do ilícito penal, visando, numa síntese de indícios, elucidar o delito e dar a sua autoria
- Estuda os elementos materiais do crime (Gilberto Porto)
OBJETIVOS
O que?
Quem?
Como?
- Dar a materialidade do fato típico, constatando a ocorrência do ilícito penal - visum et repertum; - verificar os meios e os modos como foi praticado um delito, visando fornecer a dinâmica do fenômeno - visum et repertum, interpretandum;
- indicar a autoria do delito, quando possível.
PRINCÍPIOS DA CRIMINALÍSTICA
1) PRINCÍPIO DA OBSERVAÇÃO: “Todo contato deixa uma marca” Edmond Locard
2) PRINCÍPIO DA ANÁLISE: “A análise pericial deve sempre seguir o método científico”
3) PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO: “Princípio da individualidade”
4) PRINCÍPIO DA DESCRIÇÃO: “Os resultados devem ser claros, bem fundamentados, em princípios científicos”
5) PRINCÍPIO DA DOCUMENTAÇÃO: “Cadeia de custódia da prova material”
A PERÍCIA NO CPP
Infração
Penal
Direito de punir Ação
Penal
A PERÍCIA NO CPP
Título VII – DA PROVA
Capítulo II – DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS
PERÍCIAS EM GERAL
- Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será