Crimes virtuais
O tema desata monografia funda-se em tratarem-se os crimes virtuais de assunto atual e ainda sem legislação específica em âmbito nacional. Porém, de nada adianta criar-se leis a respeito de algo sem conhecimento técnico profundo que possibilite o real entendimento de como funciona o ciberespaço, como os dados viajam nele e por fim como a anonimidade pode ser evitada por aqueles que assim desejam se manter. Uma lei que não considere esses elementos tornar-se-á inaplicável. Deve-se destacar o iminente crescimento da internet, à qual não podemos deixar de render homenagens, pois se trata de um, senão o mais forte meio de comunicação global, e diante deste fato, é que vêm se perpetrando crimes neste ambiente. Tornando a prática de ilícitos facilitada, já que há ausência física do sujeito ativo, dificultando sua identificação. O constante desenvolvimento tecnológico impressiona, podendo ao mesmo tempo favorecer a humanidade, agilizando trabalhos e até mesmo salvando vidas, ou ser usado por mentes criminosas como em casos de transferências bancarias não autorizadas, exploração da “industria virtual” da pedofilia, dentre outros tantos ilícitos possíveis através desse meio. Talvez o exemplo mais atual a ser dado, seria o ORKUT, ferramenta que, inicialmente, era utilizada com a finalidade de formar uma “rede de amigos” com intuito de confraternizarem-se, mas que hoje em dia já está sendo usada em infinitos tipos de crime e até mesmo a formação de verdadeiras quadrilhas. É nesta realidade que assistimos ao surgimento de um novo tipo penal, onde o delinqüente se utiliza até mesmo do computador doméstico para a prática de uma gama de delitos, pois se sobressai aquele que possui um mínimo conhecimento na área, sobre uma grande maioria da população de nosso país, que ainda “engatinha” rumo ao conhecimento tecnológico. Por isso, é que se faz necessária uma política forte e urgente a respeito, criando leis