Crimes tributarios
Escrito por Leonardo Carraro Poubel
Introdução.
O presente trabalho tem como objetivo precípuo o estudo do direito tributário coercitivo, em função do vasto campo de tributos existentes na legislação brasileira, que viabilizam e facilitam atividades lesivas à ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, em sentido amplo.
Inúmeras foram as Leis elaboradas e vigentes no País que regulavam e tipificavam as formas de lesão aos bens tributários, principalmente Leis específicas, como exemplo, crimes de sonegação fiscal, apropriação indébita, Código Penal etc.
A coerção proposta pelo direito tributário abrange não somente o processo administrativo tributário coercitivo, como também o direito tributário coercitivo em âmbito criminal, trabalhando unidos na apuração dos crimes contra a ordem tributária, na dependência um do outro, ou seja, o processo administrativo tributário coercitivo, apurando e quantificando a lesão propriamente dita à ordem tributária, e o direito tributário coercitivo em âmbito criminal como instrumento para a aplicação das penalidades cabíveis ao transgressor.
Observamos a estreita comunicação e, muito comum, a confusão entre o direito tributário coercitivo e o direito penal tributário, porém, exigindo-se uma apurada análise madura destes ramos do direito, como são propostos, para se evitar interpretações equivocadas da legislação em vigor, que trata do tema.
Com o constante desenvolvimento da sociedade e a exaustiva carga tributária praticada em nosso Pais, necessário tornou-se, ao legislador, elaborar normas coercitivas que integrassem o sistema tributário de forma independente da legislação penal, evitando-se a constante ocorrência dos equívocos ora constatados na interpretação da Lei. E assim o fez, na iminência de propiciar ao operador do direito uma interpretação exata da essência da Lei n.º 8.137, de 27.12.90 ( Define crimes contra a ordem tributária, econômica e