Crimes praticados na internet
1) Ofensas virtuais – “Uma ofensa ocorre quando alguém pratica um ato que afeta diretamente a honra de outra pessoa, seja no âmbito pessoal ou profissional. É claro que há liberadade de expressão, mas seu limite é justamente o do crime ou o ilícito civil conhecido como abuso de direito. Logo, dizer que não gosta de alguém é uma coisa, já dizer que odeia a pessoa, associar a mesma a foto de um animal, colocar som, espalhar iusso pela internet, gerando sua ridicularização, já implica a prática do crime”.
2) Furto de dados – O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e a pena é de reclusão, de um a quatro anos e multa. Mas sua aplicação na internet vai depender de provar que o invasor copiou e colou os dados em outro computador. É um crime muito difícil de ser punido e, segundo os autores, depende de uma lei que não deixe margem de dúvidas quanto à prática do delito. Se os dados forem utilizados para subtração de bens materiais o criminoso será mais facilmente qualificado.
3) Falsa identidade – No direito brasileiro se passar por outra pessoa é crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. Pegar a senha do colega de trabalho e se passar por ele para mandar um email é crime de falsa identidade, por exemplo. Criar um perfil falso se passando por outra pessoa também. A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de três meses a um ano ou multa. Por essas e outras, não apoio perfis fakes nas redes sociais. O livro orienta a ter muito cuidado ao falar com pessoas na internet. Deve-se sempre encontrar uma forma de checar se você está falando realmente com quem pensa que é.
4) Falsidade ideológica – Previsto no artigo 299 do código Penal, é o crime de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre