CRIMES PRATICADOS COM O COMPUTADOR E O DIREITO PENAL BRASILEIRO
Carina dos Santos Marafiga
INTRODUÇÃO
Internet é um sistema global de redes de computadores interligadas que utilizam o conjunto de protocolos padrão da internet (TCP/IP) para servir vários bilhões de usuários no mundo inteiro. É uma rede de várias outras redes, que consiste de milhões de empresas privadas, públicas, acadêmicas e de governo, com alcance local e global e que está ligada por uma ampla variedade de tecnologias de rede eletrônica, sem fio e ópticas.
As transformações pelas quais passou a internet ao longo dos séculos foram úteis e relevantes, o seu desenvolvimento, como novas tecnologias da comunicação, e seu alcance mundial, trouxe novas questões a serem discutidas.
O crime informático, crime digital, crimes eletrônicos, cybercrime, vários são os termos utilizados quando se refere a uma atividade onde um computador ou uma rede de computadores é utilizado como uma ferramenta, uma base de ataque ou como meio de crime. Desde a década de 90, afirmava-se que no Brasil ocorreriam várias dessas práticas, porém, as mesmas não eram noticiadas, devido à possibilidade dessa notícia abalar a credibilidade das empresas ou vitimas. Por se pensar que a consequência da divulgação poder ser mais grave do que o resultado da própria ação, já que pode acarretar desespero, comoção geral ou perda de inúmeros clientes que ficam receosos de negociar com uma empresa que não tenha segurança de dados, informações e sistemas.
Muitas condutas delitivas de natureza informática são difíceis de ser tipificadas. Os crimes de informática, devem ser classificados adequadamente para que o legislador pátrio possa elaborar normas eficientes, e, se necessário, indicar as normas vigentes que podem ser aplicadas, porém é imprescindível o estudo crítico desses delitos. É necessário, também, que se busque individualizar as suas espécies, assim se instrumentalizaria o aprofundamento do objeto jurídico a ser protegido,